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27 de agosto de 2009

Justiça manda Prefeitura de Granja convocar aprovados em concurso

“O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve nova vitória perante a Justiça do Trabalho cearense no sentido de garantir a convocação dos candidatos aprovados no concurso público para o Município de Granja (região Norte do Estado). A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-7ª Região), por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Município contra sentença proferida pelo juiz da Vara Trabalhista de Sobral, Lucivaldo Muniz, que havia determinado o afastamento de servidores contratados irregularmente e a nomeação dos aprovados no concurso.

A decisão do juiz de Sobral, que acolheu a ação de execução promovida pelo procurador do Trabalho Ricardo Araujo Cozer, condenou o Município de Granja a cumprir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o MPT, no sentido de afastar os servidores temporários irregulares e nomear os concursados. O magistrado aplicou, ainda, a multa de R$ 108,9 mil prevista no TAC, a ser assumida solidariamente pelo ex-prefeito Francisco Geovane da Rocha Brito, que esteve à frente da Prefeitura até dezembro último e que firmou o compromisso com o MPT desde outubro de 2006.

Em razão do descumprimento do TAC, o procurador ingressou, ainda em setembro do ano passado, com ação de execução na Vara de Sobral contra o então prefeito de Granja. Depois de acolhida a ação pelo juiz, o Município recorreu ao TRT alegando incompetência da Justiça Trabalhista para analisar a ação e que não havia ocorrido o afastamento dos servidores contratados irregularmente e a nomeação dos aprovados em concurso público, à época, em razão da proibição de atos deste tipo pela legislação eleitoral durante os três meses que antecedem e os três que sucedem a realização de eleições municipais.

Ricardo Araujo Cozer enfatizou que inexistia tal impedimento legal, tendo em vista que o concurso foi homologado em 10 de abril de 2008, portanto, antes do período de restrição fixado pela Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97). Além disso, ele enfatizou que os aditivos do contrato dos servidores temporários previam que a permanência deles se daria somente até a nomeação dos aprovados no concurso.

“O então prefeito se omitiu injustificadamente”, diz o procurador. Ele recorda que o MPT realizou quatro audiências visando permitir que o Município cumprisse espontaneamente suas obrigações e até concedeu novos prazos pedidos pelo gestor municipal, mas restou evidenciada a falta de interesse, o que forçou o ingresso da ação judicial de execução.”

Fonte: Site do MPT / Via: Blog Eliomar de Lima

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